No
final de junho uma jovem de 14 anos foi assassinada no Paraná. A mídia
repercutiu o caso, houve grande reação popular e poucos dias depois a polícia
apresentou quatro suspeitos.
Daí,
a mídia os processou, julgou e condenou.
Ora,
para que serve o sistema Judiciário, então?
O
G1 (Globo) e sua filiada RPC publicaram no dia 26/06: “Corpo de adolescente
morta por funcionários de parque é encontrado”. Ou seja, ela afirma que os
suspeitos eram os assassinos. Sentenciou.
A
Globo, SBT, Band e Record seguiram a mesma linha acusatória. O apresentador
Paulo Roberto Galo da Rede Massa (filiada do SBT) perguntou o que fazer com os
quatro suspeitos: “Corta? Capa? Mata? Pena de morte?”.
Nas
ruas, moradores tentaram linchar os quatro. Na internet, sobram comentários do
tipo “mata esse filha da puta”, “não poderia existir cadeia para esses monstros
e sim pena de morte”, “quero pena de morte neste paiz”, “vão queimar vivos no
inferno esses monstros...Deus console o coração dessas famílias”.
Só
que tem um detalhe: mais alguns dias de investigação e atuação da “turma dos
Direitos Humanos” revelaram que os quatro foram torturados pela polícia e
obrigados a confessar um crime que supostamente não cometeram. Como também o
sêmen encontrado nas roupas da vítima não era de nenhum dos suspeitos, eles
foram liberados e agora estão refugiados em outro estado, sob proteção à testemunha.
Aí
eu pergunto: com que direito a mídia se apropria do poder de processar, julgar
e condenar pessoas? Esses foram, a princípio, inocentados. E os tantos em que o
processou só julga inocência tempos depois. Que tipo de ressarcimento ao
prejuízo de imagem eles têm? Será que algo paga o linchamento midiático que
eles sofreram? Quantos suspeitos têm seu rosto exposto pelos noticiários, que
nunca mais voltam pra saber se o indivíduo era culpado ou inocente, mas sua exposição
como suspeito já foi suficiente para ele ficar negativamente marcado no seu
trabalho, cidade ou estado?
É
por essas e outras que eu sou contra a pena de morte nesse país e à favor da
regulamentação e democratização da comunicação.
E,
a título de informação, só nesse caso os “jornalistas” infringiram 8 artigos e
19 parágrafos do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, dentre eles: “a
produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos”;
“respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão”;
“usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o
crime”.
Por
conta dessa cobertura, o deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) deu entrada junto
ao Ministério Público Federal e ao MP-PR para investigar os veículos de
comunicação envolvidos.
Abaixo,
um vídeo publicado pelo próprio deputado, que sintetiza a cobertura, julgamento
e sentença executada pela mídia:
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